Mitos e verdades sobre o Certificado Digital

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Média de 6 a 10 minutos

DATA DE POSTAGEM

Dia 19 de julho, 2021

Para aprofundar ainda mais os seus conhecimentos sobre o Certificado Digital, reunimos os mitos e verdades sobre o assunto. Confira!

1. O Certificado Digital pode ser usado por terceiros

MITO: Uma das características que marcam o Certificado Digital é a sua intransferibilidade. Isso significa que ele só pode ser utilizado SOMENTE por seu titular. Portanto, essa afirmação é falsa!

Caso o Certificado seja compartilhado por você com terceiros, haverá o risco do uso indevido do documento. Seria como se um terceiro tivesse o documento (RG, CPF, CNPJ ou qualquer outro) do titular em mãos e ainda pudesse fazer o uso da assinatura dele para firmar contratos, efetuar transações. Inadmissível, não é? 

Para um terceiro representar o titular do Certificado, recomenda-se fazer uma procuração digital, informando a validade do documento e o fim a que se destina. O procurador, nesse caso, deverá usufruir de um Certificado Digital próprio, e nunca da pessoa que está representando.

2. Serve somente para pessoa jurídica e/ou empresas de grande porte

MITO: Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar a emissão de um Certificado Digital, pois ele é gerado tanto pelo CPF, quanto pelo CNPJ.

Em razão dos avanços da tecnologia e a grande eficácia do Certificado Digital, essa solução se tornou acessível para diferentes perfis de usuários, agregando vantagens em diversos formatos de aplicação, e não somente para as grandes empresas — como muitos afirmam.

3. É aceito em todos os locais, como se fosse uma assinatura autenticada em cartório

VERDADE: Os documentos eletrônicos assinados digitalmente, com Certificados Digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil, têm a mesma validade jurídica do que os documentos em papel com assinatura manuscrita. A própria legislação brasileira que confere a validade jurídica e garantia de não repúdio às transações efetivadas por meio de um Certificado Digital válido. Sendo assim, elas têm exatamente a mesma aceitação.

4. Não é tão seguro como uma assinatura autenticada em cartório

MITO: O sigilo e a autenticidade são inerentes ao Certificado Digital. A tecnologia vista no documento é uma ferramenta extremamente segura, como é o caso da criptografia.

No âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas),  a Assinatura Digital apresenta atributos como:

  • Autenticidade;
  • Integridade;
  • Confiabilidade;
  • Garantia de não-repúdio.

Portanto, se em algum momento você já se deparou com este tipo de afirmação, saiba que ela é inverídica. Atualmente, a tecnologia é considerada a melhor solução de segurança para assinatura digital em documentos e transações eletrônicas.

5. Dispensa a guarda de documentos

MITO: Embora seja eletrônico, o Certificado Digital não dispensa totalmente a necessidade de a empresa ou pessoa física guardar determinados documentos. Como exemplo, até por questão de garantia e segurança, é fundamental guardar vias de recibos de pagamentos realizados ao Fisco, assim como comprovantes de cumprimento de obrigações principais e acessórias.

Não precisa ser o comprovante físico, mas é recomendado manter cópias de arquivos digitais salvos em local seguro, caso seja útil a sua apresentação.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time de especialistas. Estamos prontos para te auxiliar no que for necessário!

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