O ambiente tributário paulista está prestes a passar por uma de suas maiores transformações dos últimos anos.
A partir deste sábado, 1º de agosto de 2026, o Governo do Estado de São Paulo dará um passo definitivo na transição para a Reforma Tributária. Com a publicação das Portarias SRE 19, 20 e 32/2026, o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) deixará de existir para milhares de produtos e sofrerá profundas alterações para outros.
Se a sua empresa comercializa rações pet, produtos de limpeza, eletroeletrônicos, eletrodomésticos ou tubos de cobre e suas ligas (para instalações de água quente e gás na construção civil), sua margem de lucro e sua segurança fiscal estão sob risco imediato.
Entenda agora o que muda na legislação e como proteger o caixa do seu negócio antes que o prazo se esgote nesta semana.
O que muda com as novas Portarias SRE 19, 20 e 32?
Para se adequar à transição para a neutralidade tributária que virá com a Reforma, o estado de São Paulo está extinguindo progressivamente a sistemática de ST. Essa mudança foi dividida em portarias específicas para diferentes segmentos de mercado:
- Construção Civil e Eletrônicos (Portaria SRE 19/2026): Decreta o fim definitivo do regime de Substituição Tributária para tubos de cobre e suas ligas e para uma ampla lista de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
- Mercado Pet e Limpeza (Portaria SRE 20/2026): Revoga a aplicação da Substituição Tributária para o segmento de rações do tipo “pet” para animais domésticos, bem como para produtos de limpeza, água sanitária e outros alvejantes.
- Novo cálculo para os Eletrônicos que permanecem na ST (Portaria SRE 32/2026): Diferente das anteriores, esta norma não extingue a ST, mas estabelece uma nova base de cálculo utilizando o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para os produtos eletrônicos e eletrodomésticos que permanecem no regime de retenção antecipada. O novo cálculo passa a valer de 1º de agosto de 2026 até 30 de abril de 2029.
Os três grandes riscos para o caixa da sua empresa a partir de sábado
A transição de um regime tributário não é apenas uma mudança de códigos no sistema; ela altera o fluxo financeiro e a precificação de ponta a ponta. Nos próximos dias, as empresas enfrentarão três sérios perigos operacionais:
1. O risco de bitributação do estoque (Pagar duas vezes!)
Tudo o que está parado hoje no seu galpão foi adquirido na regra antiga, ou seja, você já comprou essas mercadorias pagando mais caro porque o imposto (ICMS-ST) já veio embutido na nota de entrada do fornecedor. Com a nova regra, ao vender esses mesmos itens a partir de sábado, você será obrigado a destacar e recolher o ICMS próprio na saída. Sem uma ação corretiva, você pagará o imposto duas vezes sobre o mesmo produto.
A Solução: A própria legislação prevê, com base na Portaria CAT 28/20, o direito de realizar um inventário exato na data de corte para recuperar o ICMS-ST já pago em estoque. Esse imposto acumulado pode ser convertido em crédito fiscal para abater tributos futuros em até 12 parcelas.
2. Autuações e multas por cadastro de produtos desatualizado
A saída desses produtos do regime de ICMS-ST exige uma atualização imediata da sua base cadastral tributária. Se o seu sistema ERP continuar emitindo cupons fiscais e notas de saída (NF-e/NFC-e) usando regras, NCMs e códigos CEST configurados no modelo antigo, sua empresa gerará vendas inconsistentes perante o Fisco paulista. Emissão de notas inconsistentes é o caminho mais rápido para pesadas multas fiscais.
3. Prejuízo direto na margem de lucro
Com o fim da retenção na fonte, seu fornecedor passará a vender o produto mais barato (já que não há mais o ICMS-ST embutido). No entanto, a obrigação de recolher o tributo na venda agora é sua. Se a sua equipe comercial não recalcular imediatamente os preços de venda considerando a nova alíquota de saída, sua empresa vai simplesmente “engolir” o custo do imposto, afetando severamente a margem de lucro.
Como a Solutta protege os seus resultados
Mapear todo o estoque, analisar arquivos XML de compras, cruzar milhares de códigos NCM/CEST e atualizar as regras de saída do ERP manualmente exige semanas de esforço em planilhas e tem uma margem de erro altíssima.
A Solutta une inteligência tributária e tecnologia avançada para blindar a sua operação:
- Processamento Completo de Inventário: Cruzamos seu estoque com precisão cirúrgica na data de corte para identificar tudo o que gera direito a crédito.
- Recuperação Segura de Créditos: Cuidamos de toda a documentação sob as regras da Portaria CAT 28/20 para garantir que o imposto pago no estoque volte para o seu caixa de forma ágil e com segurança jurídica.
- Revisão e Saneamento do Cadastro: Validamos o cadastro de produtos de ponta a ponta para corrigir as regras fiscais de saída e evitar o risco de emitir notas erradas para a SEFAZ.
Prepare sua empresa: assista aos nossos vídeos explicativos
Nossos especialistas prepararam dois conteúdos em vídeo fundamentais para te ajudar a entender na prática como essas mudanças afetam a sua loja, supermercado ou distribuidora:
🎥 Fim da ST em SP: Recupere Dinheiro Parado no Seu Estoque!
Descubra como evitar a bitributação e recuperar créditos de ICMS-ST sobre mercadorias adquiridas antes da mudança.
🎥 Nova Regra do ICMS em São Paulo: Entenda como vai afetar o seu Varejo!
Entenda o que mudou com a Portaria SRE 19, quais mercadorias foram afetadas, como funciona a retenção antecipada do ICMS e quais os impactos para estoque, precificação e gestão tributária.
O inventário de corte precisa ser feito na virada de julho para agosto. Não espere a segunda-feira chegar para descobrir o tamanho do seu prejuízo. Cada dia sem ajustar sua operação é dinheiro que sua empresa deixa na mesa e riscos desnecessários que você assume.
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