IBS e CBS: a bolha estoura neste dia 1º de agosto e seu faturamento pode parar no mesmo dia

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Dia 29 de julho, 2026

Durante meses, emitir notas sem IBS e CBS era permitido. A partir deste sábado, essa permissão acaba.

Existe uma decisão que muitos executivos tomaram nos últimos meses sem perceber que estavam tomando: tratar a Reforma Tributária apenas como um problema do time fiscal e seguir em frente.

Por um tempo, essa postura não trouxe consequências visíveis. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 criou o que se pode chamar de bolha de flexibilização. Dentro dela, o governo sinalizou com clareza: emita sua nota fiscal sem preencher os novos campos de IBS e CBS, teste seus sistemas e ajuste seus processos.

A porta de validação da SEFAZ estava aberta e o XML passava sem rejeição. Era um ambiente educativo. Deliberado, tecnicamente justificado e com prazo certo para acabar.

E esse prazo chega neste fim de semana.

O efeito para as empresas que não se prepararam começa quando o primeiro XML for transmitido sem os campos corretos: o sistema da SEFAZ devolve rejeição imediata, a nota fica bloqueada, a mercadoria não sai do estoque e o faturamento do dia para.

O sistema não avisa duas vezes

A Reforma Tributária construiu um cronograma de transição que inclui uma fase de testes com alíquotas simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (totalizando 1%), sem efeito de recolhimento real para empresas do regime regular.

A lógica era direta: as empresas preencheriam os novos campos, os sistemas aprenderiam a calcular, o Fisco aprenderia a receber. O problema está em como muitas empresas leram esse período. Trataram a flexibilização como extensão de prazo, quando, na prática, era uma preparação para uma ruptura.

A partir de 1º de agosto, o regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) opera sob regras diferentes. O sistema emissor precisa calcular e destacar IBS e CBS em cada item, e o autorizador da SEFAZ passa a verificar isso antes de conceder a autorização de uso. Sem os campos preenchidos, a nota fica bloqueada.

A ilusão dos 60 dias: o prazo que não protege a operação

A Lei Complementar 227/2026 trouxe uma disposição que, lida de forma isolada, parece confortável: se a empresa for autuada por descumprimento de obrigação acessória do IBS/CBS durante 2026, será intimada a sanar a omissão em até 60 dias para extinguir a penalidade.

Muitos executivos param nessa leitura e concluem que há margem para adiar a parametrização dos sistemas. O problema é que esse raciocínio trata dois eventos completamente distintos como se fossem um só:

  • A multa fiscal é um risco futuro: autuação, intimação, 60 dias para regularizar, penalidade extinta.
  • A rejeição da nota é uma barreira operacional imediata: ela acontece no milissegundo em que o XML chega ao autorizador da SEFAZ sem os campos corretos.

Quem usa o prazo de 60 dias como argumento para adiar a adequação de TI está protegendo-se de uma penalidade futura, mas deixando a operação exposta a um bloqueio que interrompe vendas no mesmo dia em que acontece.

Rejeição 1115: o bloqueio que paralisa o faturamento sem aviso

A regra técnica tem nome e código: Rejeição 1115, conforme a Nota Técnica 2025.002 (campo de IBS/CBS ausente ou inconsistente).

Durante o período educativo, essa validação estava desativada, mas agora ela entra em produção. O que isso significa na prática? O sistema emissor transmite o XML, o autorizador analisa o documento e, se os dados estiverem inconsistentes, devolve a rejeição imediatamente.

Sem contingência para esse tipo de falha. Sem renegociação com o sistema. Sem a nota autorizada, a mercadoria fica parada e o recebimento não acontece.

Para uma empresa que fatura diariamente (indústria, distribuição, varejo ou serviços B2B), cada hora com o sistema bloqueado tem impacto direto no caixa. Isso independe do tamanho do negócio: depende apenas de quanto tempo o TI levará buscando uma solução de emergência que deveria ter sido implementada antes.

O que precisa estar resolvido antes de agosto

  • ERP ou sistema emissor: Atualizado com suporte ao Grupo UB (campos de IBS e CBS no schema da NF-e).
  • Cadastro de produtos: Parametrizado com CST e cClassTrib corretos, pois a rejeição ocorre tanto por ausência quanto por inconsistência.
  • Alíquotas de teste: Configuradas para 0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS sobre a base de cálculo de cada operação.
  • Ambiente de homologação: Testes realizados e aprovados na SEFAZ antes da virada deste sábado.
  • Alinhamento estratégico: Equipe Fiscal e de TI perfeitamente alinhadas sobre o fluxo de resolução caso uma rejeição ocorra em produção.

A Solutta é a sua parceira estratégica na Reforma Tributária

A bolha de flexibilização deu às empresas tempo de sobra para ajustar sistemas. Quem delegou o assunto e esperou a área fiscal resolver sozinha, chegou a esta semana com a operação em risco. O que muda agora é concreto: os sistemas operam por regras e não há mais espaço para negociação.

Conte com a Solutta para garantir que os documentos fiscais da sua empresa estejam corretos, as alíquotas configuradas e o fluxo de emissão operando sem risco de rejeição.

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